O Direito Penal é o ramo do direito que estabelece e regula o castigo dos crimes ou delitos através
da imposição de determinadas penas. Direito Penal também é conhecido como Direito Criminal.
O Estado dispõe de duas ferramentas para reagir perante o delito: as medidas de segurança (cujo
objetivo é prevenir) e as penas (que preveem o castigo). A pena, como tal, implica restringir os
direitos do responsável (conhecido como agente).
A Constituição da República do Brasil de 1988, prevê o direito a ampla defesa e ao contraditório
para todos os brasileiros e estrangeiros, com o devido processo legal e o direito de todo acusado
ser assistido por um Advogado.
(atendimentos presenciais são agendados)
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