O Direito Civil é uma área especializada do direito, que cuida do conjunto de normas que regulamentam as relações entre as pessoas privadas, ou seja, seus direitos e obrigações, bens e as suas relações.

De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.

O escritório atua fortemente nesta área, já que é bem procurada pelos clientes, em que exige o conhecimento atualizado sobre a matéria por parte dos advogados, através de constantes modulações doutrinárias, entendimentos jurisprudenciais, bem como as mutações sociais que exige o acompanhamento por parte do ordenamento jurídico.

OS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA EQUIPE JURÍDICA SÃO:

  • Ações de Indenização;
  • Ações de Alimentos (pensão);
  • Ações de Execução de Alimentos (pensão);
  • Ação de Divórcio;
  • Ação de Reconhecimento de União Estável;
  • Ação de Reconhecimento de Paternidade;
  • Ações no Juizado Especial Cível;
  • Ações Possessórias em geral;
  • Arresto;
  • Busca e Apreensão;
  • Cobrança Judicial e Extrajudicial;
  • Consignação em Pagamento;
  • Declaratória;
  • Depósito;
  • Execução;
  • Extinção de Condomínio;
  • Mandado de Segurança;
  • Medida Cautelar;
  • Prestação de Contas;
  • Produção Antecipada de Provas;
  • Sequestro;
  • Sustação de Protesto e outras.

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